sexta-feira, 28 de setembro de 2012

Foto do dia: alteração na Rota dos Professores

Equipe Diretiva com representantes dos professores.

             Parte dos educadores da Escola de Tempo Integral Aprígio Thomaz de Matos residem na zona urbana de Palmas. Eles contam com um transporte específico, mantido pela Secretaria Municipal de Educação, que faz o percurso conhecido como Rota dos Professores e sempre que necessário este percurso é alterado visando adequar-se à dinâmica da Equipe. Na foto, registramos um dos momentos.

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Foto do dia: coleta seletiva na Escola

Primeiros coletores personalizados da Escola.


              A educação ambiental oferecida na Escola de Tempo Integral Aprígio Thomaz de Matos foi reforçada com a presença dos coletores personalizados para a adequação do lixo conforme a nomenclatura da coleta seletiva. Acredita-se que os recipientes serão úteis no processo de aprendizagem das competências necessárias para uma atuação consciente. 

              Os educadores aprigianos são sensíveis aos temas ambientais e buscam trabalhar de forma clara, já que o discurso “eco” tomou conta do senso comum. Como resultado nota-se que os alunos gostam e buscam ajudar, oferecendo supostas soluções sustentáveis. Este interesse tem sido o combustível de grandes descobertas.

quarta-feira, 26 de setembro de 2012

Foto do dia: educadores na cantina da Escola.





           Os educadores da Escola de Tempo Integral Aprígio Thomaz de Matos se preocupam com a alimentação que é oferecida aos alunos da instituição. Por diversas vezes os nutricionistas da Secretaria Municipal de Educação acompanham, alteram e avaliam a aplicação dos cardápios construídos. Pois, sabe-se que uma alimentação mais saudável hoje, vai prevenir todo um conjunto de doenças no futuro. 

        As horas de refeições dentro da escola ainda se tornam momentos de aprendizagem, pois são acompanhadas pelos professores que aproveitam para dinamizar os saberes com a realidade dos educandos, ao passo que saboreiam os quitutes oferecidos.

terça-feira, 25 de setembro de 2012

Foto do dia: Pedagogia da Alternância na Escola Aprígio



Professora Cinira, Geógrafa, com os Cadernos do Campo do 7º Ano.
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           A Escola de Tempo Integral Aprígio Thomaz de Matos, assim como as demais escolas municipais que estão no campo, em Palmas - TO, possui em seu Projeto Político Pedagógico a atuação através da Pedagogia da Alternância. Por ela, os alunos continuam os estudos em suas casas, através das aulas de Tempo Comunidade, e recebem o acompanhamento dos professores nas aulas de Tempo Escola. 
           A principal ferramenta da metodologia é o Caderno do Campo, pelo qual, alunos, pais e professores conseguem acompanhar a evolução do ensino e da aprendizagem de forma significativa.

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Foto do dia: aprigianos participam dos Jogos Infantis

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        Os alunos da Escola de Tempo Integral Aprígio Thomaz de Matos, os aprigianos, participaram das atividades dos Jogos da Infantis 2012, promovidos pela Secretaria Municipal de Educação. Várias medalhas foram conquistadas, dentre elas a mais importante: a da participação. Na foto, a professora Michele, profissional de Educação Física e Técnica do time, acompanha os pequenos esportistas durante um intervalo.

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Foto do dia: Hora do Parquinho

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A Escola de Tempo Integral Aprígio Thomaz de Matos mantém rotinas pedagógicas durante o atendimento em tempo integral de seus alunos, uma delas é a Hora do Parquinho, quando os alunos saem para explorar o espaço com areia e brinquedos. 

Na foto, alunos do 1º Ano do Ensino Fundamental, com a professora Iraci, aproveitam o momento para interagirem entre si e com o meio ambiente.

quarta-feira, 19 de setembro de 2012

DECRETO Nº 7.794/2012, que institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica

Alunos da Escola de Tempo Integral Aprígio em aula de Práticas Agroecológicas.


Prezados Professores,

Por ordem da Secretaria Municipal da Educação, socializamos o DECRETO Nº 7.794, DE 20 DE AGOSTO DE 2012, que institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica, e que ajudará no planejamento, atuação e avaliação da disciplina: Práticas Agroecológicas.

Bom trabalho
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

Institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e no art. 11 da Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003,  
DECRETA: 
Art. 1º  Fica instituída a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PNAPO, com o objetivo de integrar, articular e adequar políticas, programas e ações indutoras da transição agroecológica e da produção orgânica e de base agroecológica, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população, por meio do uso sustentável dos recursos naturais e da oferta e consumo de alimentos saudáveis.
Parágrafo único. A PNAPO será implementada pela União em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios, organizações da sociedade civil e outras entidades privadas. 
Art. 2º  Para fins deste Decreto, entende-se por:
I - produtos da sociobiodiversidade - bens e serviços gerados a partir de recursos da biodiversidade, destinados à formação de cadeias produtivas de interesse dos beneficiários da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que promovam a manutenção e valorização de suas práticas e saberes, e assegurem os direitos decorrentes, para gerar renda e melhorar sua qualidade de vida e de seu ambiente;
II - sistema orgânico de produção - aquele estabelecido pelo art. 1º da Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, e outros que atendam aos princípios nela estabelecidos;
III - produção de base agroecológica - aquela que busca otimizar a integração entre capacidade produtiva, uso e conservação da biodiversidade e dos demais recursos naturais, equilíbrio ecológico, eficiência econômica e justiça social, abrangida ou não  pelos mecanismos de controle de que trata a Lei nº 10.831, de 2003, e sua regulamentação; e
IV - transição agroecológica - processo gradual de mudança de práticas e de manejo de agroecossistemas, tradicionais ou convencionais, por meio da transformação das bases produtivas e sociais do uso da terra e dos recursos naturais, que levem a sistemas de agricultura que incorporem princípios e tecnologias de base ecológica. 
Art. 3º  São diretrizes da PNAPO:
I - promoção da soberania e segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada e saudável, por meio da oferta de produtos orgânicos e de base agroecológica isentos de contaminantes que ponham em risco a saúde;
II - promoção do uso sustentável dos recursos naturais, observadas as disposições que regulem as relações de trabalho e favoreçam o bem-estar de proprietários e trabalhadores;
III - conservação dos ecossistemas naturais e recomposição dos ecossistemas modificados, por meio de sistemas de produção agrícola e de extrativismo florestal baseados em recursos renováveis, com a adoção de métodos e práticas culturais, biológicas e mecânicas, que reduzam resíduos poluentes e a dependência de insumos externos para a produção;
IV - promoção de sistemas justos e sustentáveis de produção, distribuição e consumo de alimentos, que aperfeiçoem as funções econômica, social e ambiental da agricultura e do extrativismo florestal, e priorizem o apoio institucional aos beneficiários da Lei nº 11.326, de 2006;
V - valorização da agrobiodiversidade e dos produtos da sociobiodiversidade e estímulo às experiências locais de uso e conservação dos recursos genéticos vegetais e animais, especialmente àquelas que envolvam o manejo de raças e variedades locais, tradicionais ou crioulas;
VI - ampliação da participação da juventude rural na produção orgânica e de base agroecológica; e
VII - contribuição na redução das desigualdades de gênero, por meio de ações e programas que promovam a autonomia econômica das mulheres. 
Art. 4º  São instrumentos da PNAPO, sem prejuízo de outros  a serem constituídos:
I - Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PLANAPO;
II - crédito rural e demais mecanismos de financiamento;
III - seguro agrícola e de renda;
IV - preços agrícolas e extrativistas, incluídos mecanismos de regulação e compensação de preços nas aquisições ou subvenções;
V - compras governamentais;
VI - medidas fiscais e tributárias;
VII - pesquisa e inovação científica e tecnológica;
VIII - assistência técnica e extensão rural;
IX - formação profissional e educação;
X - mecanismos de controle da transição agroecológica, da produção orgânica e de base agroecológica; e
XI - sistemas de monitoramento e avaliação da produção orgânica e de base agroecológica. 
Art. 5º  O PLANAPO terá como conteúdo, no mínimo, os seguintes elementos:
I - diagnóstico;
II - estratégias e objetivos;
III - programas, projetos, ações;
IV - indicadores, metas e prazos; e
V - modelo de gestão do Plano.
Parágrafo único. O PLANAPO será implementado por meio das dotações consignadas nos orçamentos dos órgãos e entidades que dele participem com programas e ações. 
Art. 6º  São instâncias de gestão da PNAPO:
I - a Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - CNAPO; e
II - a Câmara Interministerial de Agroecologia e Produção Orgânica - CIAPO. 
Art. 7º  Compete à CNAPO:
I - promover a participação da sociedade na elaboração e no acompanhamento da PNAPO e do PLANAPO;
II - constituir subcomissões temáticas que reunirão setores governamentais e da sociedade, para propor e subsidiar a tomada de decisão sobre temas específicos no âmbito da PNAPO;
III - propor as diretrizes, objetivos, instrumentos e prioridades do PLANAPO ao Poder Executivo federal;
IV - acompanhar e monitorar os programas e ações integrantes do PLANAPO, e propor alterações para aprimorar a realização dos seus objetivos; e
V - promover o diálogo entre as instâncias governamentais e não governamentais relacionadas à agroecologia e produção orgânica, em âmbito nacional, estadual e distrital, para a implementação da PNAPO e do PLANAPO. 
Art. 8º  A CNAPO terá a seguinte composição paritária:
I - quatorze representantes dos seguintes órgãos e entidades do Poder Executivo federal:
a) um da Secretaria-Geral da Presidência da República;
b) três do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sendo um da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e um da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
c) dois do Ministério do Desenvolvimento Agrário, sendo um do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
d) dois do Ministério da Saúde, sendo um da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
e) dois do Ministério da Educação, sendo um do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
f) um do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação;
g) um do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
h) um do Ministério do Meio Ambiente; e
i) um do Ministério da Pesca e Aquicultura; e
II - quatorze representantes de entidades da sociedade civil.
§ 1º  Cada membro titular da CNAPO terá um suplente.
§ 2º Os representantes do governo federal na CNAPO serão indicados pelos titulares dos órgãos previstos no inciso I do caput e designados em ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 3º Ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Agrário, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Secretaria Geral da Presidência da República disporá sobre o funcionamento da CNAPO, sobre os critérios para definição dos representantes das entidades da sociedade civil e sobre a forma de sua designação.
§ 4º O mandato dos membros representantes de entidades da sociedade civil na CNAPO terá duração de dois anos.
§ 5º A Secretaria-Geral da Presidência da República exercerá a função de Secretaria-Executiva da CNAPO e providenciará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.
§ 6º Poderão participar das reuniões da CNAPO, a convite de sua Secretaria-Executiva, especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas que exerçam atividades relacionadas à agroecologia e produção orgânica.  
Art. 9º  Compete à CIAPO:
I - elaborar proposta do PLANAPO, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto;
II - articular os órgãos e entidades do Poder Executivo federal para a implementação da PNAPO e do PLANAPO;
III - interagir e pactuar com instâncias, órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais sobre os mecanismos de gestão e de implementação do PLANAPO; e
IV - apresentar relatórios e informações ao CNAPO para o acompanhamento e monitoramento do PLANAPO. 
Art. 10.  A CIAPO será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I - Ministério do Desenvolvimento Agrário, que a coordenará;
II - Secretaria-Geral da Presidência da República;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V - Ministério do Meio Ambiente;
VI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VII - Ministério da Educação;
VIII - Ministério da Saúde;
IX - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e
X - Ministério da Pesca e Aquicultura.
§ 1º Os membros da CIAPO serão indicados pelos titulares dos órgãos e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário.
§ 2º Poderão participar das reuniões da CIAPO, a convite de sua coordenação, especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas que exercem atividades relacionadas à agroecologia e produção orgânica.
§ 3º O Ministério do Desenvolvimento Agrário exercerá a função de Secretaria-Executiva da CIAPO e providenciará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento. 
Art. 11.  A participação nas instâncias de gestão da PNAPO será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 
Art. 12.  O Regulamento da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas - SNSM, aprovado pelo Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º  ..........................................................................
..............................................................................................
§ 2º Ficam dispensados de inscrição no RENASEM aqueles que atendam aos requisitos de que tratam o caput e o § 2º do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e multipliquem sementes ou mudas para distribuição, troca e comercialização entre si, ainda que situados em diferentes unidades da federação.
§ 3º A dispensa de que trata o § 2º ocorrerá também quando a distribuição, troca, comercialização e multiplicação de sementes ou mudas for efetuada por associações e cooperativas de agricultores familiares, conforme definido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, desde que sua produção seja proveniente exclusivamente do público beneficiário de que trata a Lei nº 11.326, de 2006, e seus regulamentos.
..................................................................................”. (NR) 
Art. 13.  O Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 33. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento organizará, junto à Coordenação de Agroecologia, a Subcomissão Temática de Produção Orgânica - STPOrg da Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - CNAPO e, junto a cada Superintendência Federal de Agricultura, Comissões da Produção Orgânica nas Unidades da Federação - CPOrg-UF, para auxiliar nas ações necessárias ao desenvolvimento da produção orgânica, com base na integração entre os agentes da rede de produção orgânica do setor público e do privado, e na participação da sociedade no planejamento e gestão democrática das políticas públicas.
§ 1º As Comissões serão compostas de forma paritária por membros do setor público e da sociedade civil de reconhecida atuação no âmbito da produção orgânica.
§ 2º O número mínimo e máximo de participantes que comporão as Comissões observará as diferentes realidades existentes nas unidades federativas.
§ 3º A composição da STPOrg garantirá a presença de, no mínimo,  um representante do setor privado de cada região geográfica.
§ 4º Os membros do setor público nas CPOrg-UF representarão, sempre que possível, diferentes segmentos, como assistência técnica, pesquisa, ensino, fomento e fiscalização.
§5º Os membros do setor privado nas CPOrg-UF representarão, sempre que possível, diferentes segmentos, como produção, processamento, comercialização, assistência técnica, avaliação da conformidade, ensino, produção de insumos, mobilização social e defesa do consumidor.” (NR) 
“Art. 34. ........................................................................
..............................................................................................
VI - orientar e sugerir atividades a serem desenvolvidas pelas CPOrg-UF; e
         VII - subsidiar a CNAPO e a Câmara Intergovernamental de Agroecologia e Produção Orgânica - CIAPO na formulação e gestão da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PNAPO e do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PLANAPO."(NR) 
“Art. 35. .........................................................................
..............................................................................................
VII - emitir parecer sobre pedidos de credenciamento de organismos de avaliação da conformidade orgânica; e
VIII - subsidiar a CNAPO e a CIAPO na formulação e gestão da PNAPO e do PLANAPO.” (NR) 
Art. 14.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 20 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República. 
DILMA ROUSSEFF
Mendes Ribeiro Filho
Tereza Campello
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Gilberto José Spier Vargas
Gilberto Carvalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.2012 e retificado em 22.8.2012

Foto do dia: oficina de jogos com o professor Ricardo

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Durante as oficinas pedagógicas que são desenvolvidas na Escola de Tempo Integral Aprígio Thomaz de Matos, alunos e professores constroem os jogos educativos que são utilizados em outras aulas. Nas fotos, alunos e o professor Ricardo aprendem enquanto brincam.

terça-feira, 18 de setembro de 2012

Foto do dia: a galinha que queria aprender a ler

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Os alunos que estudam na turma do 4º Ano B na Escola de Tempo Integral Aprígio Thomaz de Matos ficaram admirados pela escolha de uma das galinhas que são criadas na escola. 

Durante uma fuga do galinheiro, a ave escolheu a caixa de letras coloridas do alfabeto em EVA para fazer seu ninho. 

A professora Cláudia Regina aproveitou o ensejo para motivar a meninada aos estudos sobre as aves, com a produção de contos ilustrados da inesperada visita da "galinha que queria aprender a ler", como narra uma das produções dos alunos.

Ela não pôde ficar na sala com seu ninho colorido, mas ganhou outras letras em EVA, confeccionadas pelos alunos para o ninho que foi construído dentro do galinheiro para ela e "suas amigas".

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Foto do dia: boneca Valmília na Hora do Conto



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Os alunos da Escola de Tempo Integral Aprígio Thomaz de Matos recebem educação em tempo integral e participam das Oficinas Pedagógicas. A Boneca Valmília é a personagem que anima as horas do conto, uma das ações coordenadas pela professora Valdirene.

terça-feira, 11 de setembro de 2012

Foto do dia: educadores em encontro de formação

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Os educadores da Escola de Tempo Integral Aprígio Thomaz de Matos participaram da programação do PROED - Programa de Desenvolvimento dos Profissionais da Educação.

PROED – CAMPO
Educação do Campo, Tecnologia e Sustentabilidade
 
                                                                    1ª DIA 13/08/2012
17h às 19h30 – Credenciamento – Apresentação Cultural – ETI Marcos Freire
 
19h30 – Palestra de Abertura:
Tema: O Papel da Educação do Campo e os Movimentos Sociais
Palestrante : Professor PHD em Educação Miguel Gonzalez Arroyo
Mediador: Cirineu da Rocha- Noeli Maria
                                                               2º DIA 14/08/2012
7h50 – Apresentação Cultural – ETI Luiz Nunes
 
8h às 10h - Palestra
Tema: Relações Contradições entre o Urbano e o Rural com o
Palestrante: Profº. Dr Adão Francisco de Oliveira.
Mediador – Francisco Barbosa
 
Intervalo
 
10h15 às 12h15 – Palestra
Tema: Educação Integral Currículo Sustentabilidade e Território
Palestrante: Profª Msc. Maria Isabel Farias.
Mediador – Marli Cristina Oster
 
13h50 – Apresentação Cultural – ETI Sueli Reche
 
14h às 16h – Palestra:
Tema : Práticas Pedagógicas na Educação do Campo
Palestrante : Profº Msc. Gilvânia Ferreira da Silva – MST/MA.
Mediador – Maria do Socorro Soares Coelho
 
Intervalo
 
16h15 às 18h15 – Palestra
Tema: Como Compreender e Praticar a Pedagogia da Alternância
Palestrante: Profª Esp. Lucicleide Maria de Almeida – EFA/Porto Nacional.
Mediador: Luciana Malago
 
3º DIA 15/08/2012
7h50 – Apresentação Cultural – ETI João Beltrão
 
8h às 10h – Mesa Redonda
Tema : Subsídios à Sistematização do Referencial da Educação do Campo da Rede Municipal de Palmas: Educação Escolar no/do Campo Níveis e Modalidades
Palestrantes: Profª Msc. Dilsilene Maria Ayres de Santana/UFT, Profº. Raimundo Expedito IFTO e Antonio Marcos Nunes Bandeira/ MST-TO.
 
Intervalo
 
10h15 às 10h30 – Relato de Experiência ETI Aprígio Thomaz de Mattos;
10h30 às 10h45 - Relato de Experiência da ETI João Beltrão;
10h45 às 11h – Relato de Experiência ETI Marcos Freire;
11h15 às 11h30 – Relato de Experiência ETI Sueli Reche;
11h30 às 11h45 – Relato de Experiência ETI Luiz Nunes.
 
13h50 – Apresentação Cultural - ETI Aprígio
14h às 18h – Oficinas:
Sala 1 – Educação Popular e Movimentos Sociais – Antonio Marcos Nunes Bandeira/MST;
Sala 2 – Desenvolvimento Rural Sustentável – Profº Dr. Atamis Antonio Foschieira/UFT;
Sala 3 – Agroecologia – Práticas Sustentáveis – Cirineu Rocha/MAB;
Sala 4 – Economia Solidária no Campo – Profº. Joran Oliveira;
Sala 5 – Arte e Educação
Sala 6 – Tecnologia para o Campo – Profº. Ozéias Neres;
Sala 7 – Subsídios à Sistematização do Referencial da Educação do Campo da Rede Municipal de Palmas, Educação no/do Campo: Níveis e Modalidades – Profª. Drª. Noeli Maria Stürmer.

segunda-feira, 10 de setembro de 2012

Foto do dia: plantação de alface na Escola

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A Equipe da Escola de Tempo Integral Aprígio Thomaz de Matos contam com um Biólogo em seu quadro docente. Os alunos e educadores são acompanhados pelo professor José Geraldo, nas ações quem envolvem as disciplinas Ciências Naturais e Prática Agroecológicas. 

quarta-feira, 5 de setembro de 2012

Foto do dia: alunos em concentração para a Trilha Pedagógica

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A Trilha Pedagógica é uma das oficinas mais disputadas entre os alunos da Escola de Tempo Integral Aprígio Thomaz de Matos, localizada na zona rural, entre a Serra do Carmo e o Lago de Palmas.

Desbravar o meio ambiente onde a escola está inserida é um momento rico aproveitado pelo professor José Geraldo que é Biólogo e acompanha os pequenos na aventura.

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Foto do dia: oficina de pingue-pongue

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Os alunos da Escola de Tempo Integral Aprígio Thomaz de Matos participam das Oficinas Pedagógicas durante o período de estudos. Umas das atividades de sucesso são as oficinas de pingue-pongue, com torneios que animam os participantes durante as atividades de Iniciação Esportiva e Educação Física.

segunda-feira, 3 de setembro de 2012

Foto do dia: Caderno do Campo

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Os alunos da Escola de Tempo Integral Aprígio Thomaz de Matos participam de aulas através da Pedagogia da Alternância tendo entre os instrumentos de estudo o Caderno do Campo.